Glossário

Termo definido

Definição

Ações

As ações referem-se a:

i.

ações e planos de ação (incluindo planos de transição) que são executados para assegurar que a empresa cumpre as metas fixadas e através dos quais a empresa procura dar resposta aos impactos, riscos e oportunidades materiais; e

ii.

decisões que visam apoiá-los com recursos financeiros, humanos ou tecnológicos.

Interveniente na cadeia de valor

Pessoas singulares ou entidades da cadeia de valor a montante ou a jusante. O interveniente é considerado a jusante da empresa (por exemplo, distribuidores, clientes) quando recebe produtos ou serviços da empresa; é considerado a montante da empresa (por exemplo, fornecedores) quando fornece produtos ou serviços que são utilizados na produção dos próprios produtos ou serviços da empresa.

Salário adequado

Um salário que permita satisfazer as necessidades do trabalhador e da sua família à luz das condições económicas e sociais nacionais.

Órgãos de administração, de direção e de supervisão

Os órgãos de governação com a máxima autoridade de decisão na empresa, incluindo os seus comités. Se, na estrutura de governação, não existirem membros dos órgãos de administração, de direção ou de supervisão da empresa, o diretor executivo e, se tal função existir, o diretor executivo adjunto, devem ser incluídos. Nalgumas jurisdições, os sistemas de governação consistem em dois níveis, em que a supervisão e a direção são separadas. Em tais casos, os dois níveis estão incluídos na definição de órgãos de administração, de direção e de supervisão.

Comunidades afetadas

Pessoas ou grupo(s) que vivem ou trabalham na mesma zona que foram ou podem ser afetados pelas operações de uma empresa que comunica as informações ou pela sua cadeia de valor a jusante e a montante. As comunidades afetadas podem ir das pessoas que vivem junto das operações da empresa (comunidades locais) às que vivem distantes. As comunidades afetadas incluem os povos indígenas afetados de forma real e potencial.

Remuneração anual total

A remuneração anual total da própria mão de obra inclui salários, bónus, prémios de ações, prémios de opções, remuneração de planos de incentivos não representativos de capital próprio, variação do valor das pensões e ganhos diferidos não qualificados auferidos ao longo de um ano.

Efeitos financeiros previstos

Efeitos financeiros que não satisfaçam os critérios de reconhecimento para inclusão nas rubricas da demonstração financeira no período de relato e que não sejam captados pelos efeitos financeiros correntes.

Zona de risco hídrico

Uma bacia hidrográfica em que vários aspetos físicos relacionados com a água:

i.

levam a que uma ou mais massas de água se encontrem num estado inferior a bom e/ou em deterioração (tal como definido na Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4)), apontando assim para problemas significativos no que diz respeito à disponibilidade, qualidade e quantidade de água (incluindo um elevado stress hídrico); e/ou

ii.

conduzem a problemas no que diz respeito à acessibilidade da água e a questões regulamentares ou de reputação (incluindo a utilização partilhada da água com as comunidades e a acessibilidade dos preços da água) para as suas instalações e para as instalações do(s) principal(is) fornecedor(es).

Zona de elevado stress hídrico

Regiões em que a percentagem de água total recolhida é elevada (40-80 %) ou extremamente elevada (superior a 80 %) no instrumento Aqueduct Water Risk Atlas do Instituto dos Recursos Mundiais (WRI). Ver também: escassez de água.

Materiais de processo associados

Materiais necessários para o processo de fabrico, mas que não fazem parte do produto final, tais como lubrificantes para máquinas de fabrico.

Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD)

Um documento que contém as partes de um documento de referência MTD em que são expostas as conclusões a respeito das melhores técnicas disponíveis, a sua descrição, as informações necessárias para avaliar a sua aplicabilidade, os valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis, os níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas disponíveis, o conteúdo mínimo de um sistema de gestão ambiental, incluindo parâmetros de referência associados às melhores técnicas disponíveis, as medidas de monitorização associadas, os níveis de consumo associados e, se adequado, medidas relevantes de reabilitação do local.

Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD)

O leque de níveis de emissão obtidos em condições normais de funcionamento utilizando uma das melhores técnicas disponíveis ou uma combinação de melhores técnicas disponíveis, tal como descritas nas conclusões MTD, expresso em média durante um determinado período, em condições de referência especificadas, ou seja, o valor de emissão associado a uma MTD.

Níveis de desempenho ambiental associados às melhores técnicas disponíveis (NDAA-MTD)

A gama de níveis de desempenho ambiental, com exceção dos valores de emissão, alcançados em condições normais de exploração utilizando uma das MTD ou uma combinação de MTD.

Melhores técnicas disponíveis (MTD)

A fase de desenvolvimento mais eficaz e avançada das atividades e dos seus modos de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para constituírem a base dos valores-limite de emissão e de outras condições do licenciamento com vista a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões e o impacto no ambiente no seu todo:

i.

o termo «técnicas» inclui tanto a tecnologia utilizada como a forma como a instalação é concebida, construída, mantida, explorada e desativada;

ii.

«técnicas disponíveis», as técnicas desenvolvidas a uma escala que possibilite a sua aplicação no contexto do setor industrial em causa, em condições económica e tecnicamente viáveis, tendo em conta os custos e os benefícios, quer sejam ou não utilizadas ou produzidas no território do Estado-Membro em questão, desde que sejam acessíveis ao operador em condições razoáveis; e

iii.

«melhores técnicas», as técnicas mais eficazes para alcançar um nível geral elevado de proteção do ambiente no seu todo.

Perda de biodiversidade

A redução de qualquer aspeto da diversidade biológica (ou seja, a diversidade a nível genético, das espécies e do ecossistema) numa determinada zona devido a morte (incluindo extinção), destruição ou remoção física manual; pode referir-se a muitas escalas, desde extinções a nível mundial até extinções da população, o que resulta numa diminuição da diversidade total na mesma escala.

Biodiversidade ou diversidade biológica

A variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, nomeadamente, os ecossistemas terrestres e marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos dos quais fazem parte. Incluem-se aqui variações nos atributos genéticos, fenotípicos, filogenéticos e funcionais, bem como alterações na abundância e distribuição ao longo do tempo e no espaço nas espécies, nas comunidades biológicas e nos ecossistemas.

Zona sensível do ponto de vista da biodiversidade

Rede Natura 2000 de zonas protegidas, sítios do património mundial da UNESCO e áreas-chave de biodiversidade («KBA»), bem como outras zonas protegidas, tal como referido no anexo II, apêndice D, do Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão.

Integridade da biosfera ou integridade ecológica

A capacidade de um ecossistema suportar e manter processos ecológicos e uma comunidade diversificada de organismos.

Economia azul

A economia azul engloba todas as indústrias e setores relacionados com os oceanos, os mares e as costas, quer sejam baseados no mar (por exemplo, transporte marítimo, pesca, produção de energia), quer em terra (por exemplo, portos, estaleiros navais, aquicultura terrestre, produção de algas e turismo costeiro).

Documentos de referência MTD ou Documentos de referência da UE sobre as melhores técnicas disponíveis

Um documento, que resulta do intercâmbio de informações organizado nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (9), relativa às emissões industriais, elaborado para atividades definidas e que descreva, nomeadamente, as técnicas aplicadas, os níveis atuais de emissões e de consumo, as técnicas consideradas para a determinação das melhores técnicas disponíveis, bem como as conclusões MTD e quaisquer técnicas emergentes, prestando especial atenção aos critérios enumerados no anexo III da Diretiva 2010/75/UE.

Suborno

Persuadir desonestamente alguém a agir a seu favor, dando-lhe um donativo em dinheiro ou outro incentivo.

Modelo de negócio

O sistema adotado pela empresa para transformar os fatores de produção através das suas atividades em realizações e resultados tendo em vista cumprir os objetivos estratégicos da empresa e criar valor no curto, médio e longo prazo. As ESRS utilizam o termo «modelo de negócio» no singular, embora se reconheça que as empresas podem ter mais do que um modelo de negócio.

Relações comerciais

As relações que a empresa mantém com parceiros comerciais, entidades da sua cadeia de valor e qualquer outra entidade não estatal ou estatal diretamente ligada às suas operações comerciais, aos seus produtos ou aos seus serviços. As relações comerciais não se limitam às relações contratuais diretas. Incluem relações comerciais indiretas na cadeia de valor da empresa para além do primeiro nível e posições de participação em empresas comuns ou investimentos.

Subproduto

As substâncias ou objetos resultantes de um processo de produção cujo principal objetivo não seja a produção dessas substâncias ou objetos são considerados subprodutos e não resíduos, se estiverem reunidas as seguintes condições:

i.

Existir a certeza de posterior utilização da substância ou objeto;

ii.

A substância ou objeto poder ser utilizado diretamente, sem qualquer transformação posterior que não seja a da prática industrial normal;

iii.

A substância ou objeto ser produzido como parte integrante de um processo de produção; e e

iv.

A posterior utilização ser legítima, isto é, a substância ou objeto satisfazer todos os requisitos relevantes do produto em matéria ambiental e de proteção da saúde para a utilização específica e não acarretar impactos globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana.

Crédito de carbono

Um instrumento transferível ou transacionável que representa uma tonelada métrica de redução ou remoção de emissões de CO2eq e é emitido e verificado de acordo com normas de qualidade reconhecidas.

Equivalente de dióxido de carbono (CO2eq)

A unidade de medida universal que indica o potencial de aquecimento global (PAG) de cada gás com efeito de estufa, expresso em termos de PAG de uma unidade de dióxido de carbono. É utilizado para avaliar a libertação (ou a prevenção da libertação) de diferentes gases com efeito de estufa numa base comum.

Trabalho infantil

Trabalho que priva as crianças da sua infância, do seu potencial e da sua dignidade, e que é prejudicial para o desenvolvimento físico e mental. Refere-se a trabalhos que:

i.

sejam mental, física, social ou moralmente perigosos e prejudiciais para as crianças; e/ou

ii.

interfiram com a sua educação escolar, privando-os da possibilidade de frequentar a escola; os obriguem a abandonar prematuramente a escola; ou os obriguem a tentar combinar a frequência escolar com um trabalho excessivamente longo e pesado.

Uma criança é definida como uma pessoa com idade inferior a 18 anos. O facto de determinadas formas de «trabalho» poderem ou não ser designadas por «trabalho infantil» depende da idade da criança, do tipo e das horas de trabalho prestado e das condições em que o trabalho é realizado. A resposta varia de país para país, bem como entre setores dentro de cada país.

A idade mínima para trabalhar não deve ser inferior à idade mínima de conclusão da escolaridade obrigatória e, em qualquer caso, não deve ser inferior a 15 anos, de acordo com a Convenção n.o 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a idade mínima de admissão ao emprego. Podem ocorrer exceções em certos países onde as economias e os estabelecimentos de ensino não estão suficientemente desenvolvidos, aplicando-se uma idade mínima de 14 anos.

Estes países de exceção foram especificados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em resposta a um pedido especial do país em causa e em consulta com as organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

As legislações nacionais podem permitir o emprego de pessoas com idades compreendidas entre os 13 e os 15 anos em trabalhos ligeiros, desde que tal não seja suscetível de prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento e não prejudique a sua frequência escolar ou a sua participação em programas de formação profissional. A idade mínima de admissão ao emprego que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias da sua execução, seja suscetível de pôr em perigo a saúde, a segurança ou a idoneidade moral dos jovens não deve ser inferior a 18 anos.

Economia circular

Um sistema económico pelo qual o valor dos produtos, materiais e outros recursos na economia é mantido pelo prazo máximo possível, melhorando a eficiência da sua utilização durante a produção e o consumo, reduzindo assim o impacto ambiental dessa utilização e minimizando os resíduos e a libertação de substâncias perigosas em todas as fases do ciclo de vida, nomeadamente através da aplicação da hierarquia dos resíduos.

Princípios da economia circular

Os princípios europeus da economia circular são:

i.

usabilidade;

ii.

reutilizabilidade;

iii.

reparabilidade;

iv.

desmontagem;

v.

refabrico ou recondicionamento;

vi.

reciclagem;

vii.

recirculação pelo ciclo biológico;

viii.

outra potencial otimização da utilização de produtos e materiais.

Taxa de utilização circular de materiais

Recirculação de materiais, componentes e produtos na prática após a primeira utilização, utilizando as seguintes estratégias (por ordem de preferência):

i.

Manutenção/utilização prolongada;

ii.

Reutilização/redistribuição;

iii.

Recondicionamento/refabrico;

iv.

Reciclagem, compostagem ou digestão anaeróbia.

A taxa de utilização é definida como o rácio entre a utilização circular de materiais e a utilização global de materiais.

Informações classificadas

Informações classificadas da UE, na aceção da Decisão 2013/488/UE do Conselho, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas ou classificadas por um dos Estados-Membros e marcadas de acordo com o apêndice B dessa decisão do Conselho.

Adaptação às alterações climáticas

O processo de adaptação às alterações climáticas efetivas e previstas, bem como aos seus efeitos.

Mitigação das alterações climáticas

O processo de redução das emissões de gases com efeito de estufa e a manutenção do aumento da temperatura média mundial a 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais, tal como estabelecido no Acordo de Paris.

Resiliência climática

A capacidade de uma empresa de se ajustar às alterações climáticas e aos desenvolvimentos ou incertezas relacionados com as alterações climáticas. A resiliência climática envolve a capacidade de gerir o âmbito 1 relacionado com o clima e de beneficiar das oportunidades relacionadas com o clima, incluindo a capacidade de resposta e adaptação aos riscos de transição e aos riscos físicos. A resiliência climática de uma empresa inclui tanto a sua resiliência estratégica como a sua resiliência operacional às alterações climáticas, desenvolvimentos ou incertezas associados às alterações climáticas.

Oportunidade relacionada com o clima

Potenciais efeitos positivos relacionados com as alterações climáticas para a empresa. Os esforços de mitigação e adaptação às alterações climáticas podem criar oportunidades para as empresas. As oportunidades relacionadas com o clima variam consoante a região, o mercado e a indústria em que uma empresa opera.

Risco físico relacionado com o clima (risco físico decorrente das alterações climáticas)

Riscos resultantes das alterações climáticas que podem ter origem num evento (agudos) ou em alterações a longo prazo (crónicos) nos padrões climáticos.

Os riscos físicos agudos decorrem de perigos específicos, especialmente fenómenos relacionados com as condições meteorológicas, como tempestades, inundações, incêndios ou vagas de calor. Os riscos físicos crónicos decorrem de alterações climáticas a longo prazo, como variações de temperatura, aumento do nível do mar, menor disponibilidade de água, perda de biodiversidade e alterações na produtividade da terra e do solo.

Risco de transição relacionado com o clima

Riscos resultantes da transição para uma economia hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas. Normalmente, incluem os riscos políticos, os riscos jurídicos, os riscos tecnológicos, os riscos de mercado e os riscos para a reputação.

Negociações coletivas

Todas as negociações entre um empregador, um grupo de empregadores ou uma ou mais associações patronais, por um lado, e um ou mais sindicatos ou, na sua ausência, os representantes dos trabalhadores por eles devidamente eleitos e autorizados nos termos das disposições legislativas e regulamentares nacionais, por outro, para:

i.

Determinar as condições de trabalho e de emprego; e/ou

ii.

Regular as relações entre empregadores e trabalhadores; e/ou regular as relações entre os empregadores ou as respetivas organizações e uma ou mais organizações de trabalhadores.

Incidente confirmado (trabalho infantil ou forçado ou tráfico de seres humanos)

Incidente de trabalho infantil, de trabalho forçado ou de tráfico de seres humanos que tenha sido considerado justificado. Os incidentes confirmados não incluem a utilização de trabalho infantil, de trabalho forçado ou de tráfico de seres humanos que ainda estejam sob investigação no período de relato.

Caso confirmado de corrupção ou suborno

Um caso de corrupção ou suborno que tenha sido considerado justificado. Os casos de corrupção confirmados não incluem os casos de corrupção que ainda estejam a ser investigados no final do período de relato. A determinação de potenciais casos de incumprimento, tal como justificados, pode ser efetuada pelo responsável pela conformidade da empresa ou por uma função semelhante ou por uma autoridade. Não é necessária uma determinação fundamentada por um tribunal.

Consumidor

Pessoas singulares que adquirem, consomem ou utilizam bens e serviços para uso pessoal, para si ou para terceiros, e não para fins de revenda, comerciais, empresariais, artesanais ou profissionais.

Cultura empresarial

A cultura empresarial exprime objetivos através de valores e crenças. Orienta as atividades da empresa através de pressupostos partilhados e normas do grupo, como valores, declarações de missão ou um código de conduta.

Corrupção

Abuso do poder conferido para benefício privado, que pode ser instigado por pessoas ou organizações. Inclui práticas como pagamentos de facilitação, fraude, extorsão, conluio e branqueamento de capitais. Inclui igualmente a oferta ou receção de qualquer donativo, empréstimo, taxa, recompensa ou outra vantagem, a favor ou proveniente de qualquer pessoa, como incentivo para fazer algo desonesto, ilegal ou que viola a confiança na condução da atividade da empresa. Tal pode incluir benefícios pecuniários ou em espécie, tais como bens gratuitos, presentes e férias, ou serviços pessoais especiais prestados com o objetivo de obter uma vantagem indevida, ou que possam resultar em pressões morais para receber essa vantagem.

Substitutos credíveis

Pessoas com experiência suficientemente profunda no diálogo com as partes interessadas afetadas de uma determinada região ou contexto (por exemplo, mulheres trabalhadoras em explorações agrícolas, povos indígenas ou trabalhadores migrantes) que possam ajudar a transmitir eficazmente as suas prováveis preocupações. Na prática, tal pode incluir ONG de desenvolvimento e defesa dos direitos humanos, sindicatos internacionais e a sociedade civil local, incluindo organizações confessionais.

Efeitos financeiros correntes

Efeitos financeiros para o período de relato corrente que são reconhecidos nas demonstrações financeiras principais.

Impulsionadores da descarbonização

Tipos agregados de medidas de atenuação, como a eficiência energética, a eletrificação, a mudança de combustível, a utilização de energias renováveis, a alteração de produtos e a descarbonização da cadeia de abastecimento que se coadunam com ações específicas das empresas.

Desflorestação

A conversão temporária ou permanente de terreno florestal em terreno não florestal, induzida pela intervenção humana.

Degradação ou ecossistema degradado

Impactos humanos crónicos que resultam na perda de biodiversidade e na perturbação da estrutura, da composição e da funcionalidade de um ecossistema.

Dependências

Situação em que uma empresa depende de recursos naturais, humanos e/ou sociais para os seus processos empresariais.

Depósito na água e no solo

Quantidade de uma substância que se acumulou no ambiente, quer na água quer no solo, em consequência de atividades regulares ou de incidentes ou de eliminações de empresas, independentemente do facto de essa acumulação ocorrer no local de produção de uma empresa ou no exterior.

Desertificação

Degradação dos solos nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, resultante de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas. A desertificação não se refere à expansão natural dos desertos existentes.

Descarga

Descarga de águas residuais: quantidade de água (em m3) ou de outra substância (em kg CBO/d ou comparável) adicionada/lixiviada para uma massa de água a partir de uma fonte pontual ou não pontual. Efluente (ou descarga) de esgotos: descarga de esgotos tratados de uma instalação de tratamento de esgotos.

Discriminação

A discriminação pode ocorrer direta ou indiretamente. A discriminação direta ocorre quando uma pessoa é objeto de um tratamento menos favorável em comparação com a forma como outras pessoas, que se encontram numa situação semelhante, foram ou seriam tratadas, e a razão para tal é uma característica específica de que dispõem, que se enquadra num «motivo protegido». A discriminação indireta ocorre quando uma regra aparentemente neutra prejudica uma pessoa ou um grupo com as mesmas características. Deve demonstrar-se que um grupo é desfavorecido por uma decisão quando comparado com um grupo de comparação.

Dupla materialidade

A dupla materialidade tem duas dimensões: materialidade do impacto e materialidade financeira. Uma questão de sustentabilidade preenche o critério da dupla materialidade se for material do ponto de vista do impacto ou das perspetivas financeiras, ou de ambos.

Durabilidade de um produto, componente ou material

A capacidade de um produto, componente ou material se manter funcional e pertinente quando utilizado como previsto.

Limiar ecológico

O momento em que uma alteração relativamente pequena das condições externas provoca uma mudança rápida num ecossistema. Quando um limiar ecológico é ultrapassado, o ecossistema pode não ser mais capaz de regressar ao seu estado através da sua resiliência intrínseca.

Extensão do ecossistema

A dimensão de um ativo do ecossistema, considerando que um ativo ecossistémico é o espaço contíguo de um tipo específico de ecossistema caracterizado por um conjunto distinto de componentes bióticos e abióticos e pelas suas interações.

Recuperação dos ecossistemas

Quaisquer atividades intencionais que iniciem ou acelerem a recuperação de um ecossistema de um estado degradado.

Serviços ecossistémicos

Os contributos dos ecossistemas para os benefícios que são utilizados na atividade económica e noutras atividades humanas, respetivamente, os benefícios que as pessoas retiram dos ecossistemas. Na avaliação dos ecossistemas para o milénio, os serviços ecossistémicos podem ser divididos em apoio, regulação, aprovisionamento e cultura. A Classificação Internacional Comum de Serviços dos Ecossistemas (CICES) classifica os tipos de serviços dos ecossistemas.

Ecossistema(s)

Um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microrganismos e o seu ambiente não vivo, interagindo como uma unidade funcional. Uma tipologia dos ecossistemas é fornecida pela tipologia global de ecossistemas 2.0 da UICN.

Emissão

A libertação direta ou indireta de substâncias, de vibrações, de calor ou de ruído para o ar, a água ou o solo, a partir de fontes pontuais ou difusas.

Trabalhador assalariado

Uma pessoa singular que mantém uma relação de trabalho com a empresa de acordo com a legislação ou a prática nacionais.

Utilizadores finais

Indivíduos que, em última análise, utilizam ou se destinam a utilizar um determinado produto ou serviço.

Igualdade de oportunidades

Acesso igual e não discriminatório, por parte das pessoas, a oportunidades de educação, formação, emprego, progressão na carreira e exercício do poder sem que sejam prejudicadas com base em critérios como o género, a origem racial ou étnica, a nacionalidade, a religião ou crença, a deficiência, a idade ou a orientação sexual.

Igualdade de tratamento

O princípio da igualdade de tratamento é um princípio geral de direito europeu que pressupõe que situações comparáveis ou partes em situações comparáveis sejam tratadas da mesma forma. No contexto das ESRS S1, o termo «igualdade de tratamento» refere-se igualmente ao princípio da não discriminação, segundo o qual não deve haver discriminação direta ou indireta em razão, nomeadamente, do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

Efeitos financeiros

Efeitos dos riscos e oportunidades que influenciam a situação financeira, resultados financeiros e fluxos de caixa da empresa no curto, médio ou longo prazo.

Materialidade financeira

Uma questão de sustentabilidade é material de uma perspetiva financeira se gerar riscos ou oportunidades que afetem (ou se possa razoavelmente esperar que afetem) a situação financeira, o desempenho financeiro, os fluxos de caixa, o acesso ao financiamento ou o custo de capital da empresa a curto, médio ou longo prazo.

Trabalho forçado

Todo o trabalho ou serviço que seja exigido a qualquer pessoa sob pena de sanção e para o qual a pessoa não se tenha oferecido voluntariamente. O termo abrange todas as situações em que as pessoas são forçadas por quaisquer meios a realizar trabalho e inclui tanto as práticas tradicionais «semelhantes à escravatura» como as formas contemporâneas de coerção em que está envolvida a exploração laboral, que podem incluir o tráfico de seres humanos e a escravidão moderna.

Combustível fóssil

Fontes de energia não renováveis à base de carbono, como os combustíveis sólidos, o gás natural e o petróleo.

Consentimento livre, prévio e informado

Uma manifestação do direito à autodeterminação das prioridades políticas, sociais, económicas e culturais dos povos indígenas. Constitui três direitos interligados e cumulativos dos povos indígenas: o direito de ser consultado; o direito a participar; e o direito às suas terras, territórios e recursos. O consentimento livre, prévio e informado diz respeito aos povos indígenas e é reconhecido pelo direito internacional em matéria de direitos humanos, nomeadamente a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP).

Água doce

Águas subterrâneas e de superfície, com uma salinidade média anual de < 0,5 % (isto é, o limite mencionado no anexo II da Diretiva-Quadro Água).

Redução das emissões de GEE

Diminuição das emissões de GEE de âmbito 1, 2, 3 ou das emissões totais de GEE no final do período de relato, em relação às emissões no ano de base. As reduções de emissões podem resultar, nomeadamente, da eficiência energética, da eletrificação, da descarbonização dos fornecedores, da descarbonização da combinação de energia elétrica, do desenvolvimento de produtos sustentáveis ou de alterações dos limites ou das atividades comunicados (por exemplo, externalização, redução das capacidades), desde que sejam alcançadas no âmbito das próprias operações da empresa e da sua cadeia de valor a jusante e a montante. As remoções e as emissões evitadas não são contabilizadas como reduções de emissões.

Remoção e armazenamento de GEE

As remoções (antropogénicas) referem-se à retirada de GEE da atmosfera em resultado de atividades humanas deliberadas. Estas incluem o reforço dos sumidouros antropogénicos biológicos de CO2 e a utilização da engenharia química para conseguir a remoção e o armazenamento a longo prazo. A captura e o armazenamento de carbono (CAC) proveniente de fontes industriais e relacionadas com a energia, que, por si só, não eliminam o CO2 da atmosfera, podem remover o CO2 atmosférico se forem combinadas com a produção de bioenergia (bioenergia com captura e armazenamento de carbono, BECCS). As remoções podem ser sujeitas a reversões, ou seja, qualquer movimento de gases com efeito de estufa armazenados para fora do armazenamento previsto que volte a entrar na atmosfera. Por exemplo, se uma floresta cultivada para remover uma quantidade específica de CO2 for sujeita a um incêndio florestal, as emissões capturadas nas árvores são revertidas.

Potencial de aquecimento global (PAG)

Um fator que descreve o impacto radiativo da forçagem (grau de danos para a atmosfera) de uma unidade de um determinado GEE em relação a uma unidade de CO2.

Gases com efeito de estufa (GEE)

Gases enumerados no anexo V, parte 2, do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho. Estes incluem dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido de azoto (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), trifluoreto de azoto (NF3), hidrofluorocarbonetos (HFC) e perfluorocarbonetos (PFC).

Mecanismo de reclamação

Quaisquer processos rotineiros, de base estatal ou não estatal, judicial ou extrajudicial, através dos quais as partes interessadas podem apresentar reclamações e procurar obter reparação. Exemplos de mecanismos de reclamação judiciais e extrajudiciais, de base estatal, incluem os órgãos jurisdicionais, tribunais do trabalho, instituições nacionais de direitos humanos, pontos de contacto nacionais ao abrigo das Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, provedores de justiça, agências de proteção dos consumidores, organismos de supervisão regulamentar e serviços de apresentação de queixas geridos pelos Estados. Os mecanismos de reclamação de base não estatal incluem os que são administrados pela empresa, individualmente ou em conjunto com as partes interessadas, como os mecanismos de reclamação a nível operacional e a negociação coletiva, incluindo os mecanismos estabelecidos pela negociação coletiva. Incluem também mecanismos administrados por associações industriais, organizações internacionais, organizações da sociedade civil ou grupos formados por múltiplos interessados.

Os mecanismos de reclamação a nível operacional são administrados pela organização, isoladamente ou em colaboração com outras partes, e são diretamente acessíveis às partes interessadas da organização. Permitem que as reclamações sejam identificadas e tratadas de forma precoce e direta, impedindo assim tanto os danos como a escalada das reclamações. Fornecem também informações importantes sobre a eficácia do dever de diligência da organização por parte das pessoas diretamente afetadas.

De acordo com o princípio orientador n.o 31 das Nações Unidas, os mecanismos de reclamação eficazes são legítimos, acessíveis, previsíveis, equitativos, transparentes, compatíveis com os direitos e constituem uma fonte de aprendizagem contínua. Para além destes critérios, os mecanismos de reclamação eficazes a nível operacional também se baseiam na participação e no diálogo. Pode ser mais difícil para a organização avaliar a eficácia dos mecanismos de reclamação em que participa em comparação com os que criou.

Águas subterrâneas

Toda a água que se situa abaixo da superfície do solo na zona de saturação e em contacto direto com o solo ou o subsolo.

Habitat

O local ou tipo de sítio onde um organismo ou população ocorre naturalmente. Também utilizado para designar os atributos ambientais exigidos por uma determinada espécie ou pelo seu nicho ecológico.

Fragmentação dos habitats

Uma expressão geral que descreve o conjunto de processos através dos quais a perda dos habitats resulta na divisão de habitats contínuos num maior número de pequenas parcelas de menor total e isoladas entre si através de uma matriz de habitats diferentes. A fragmentação dos habitats pode ocorrer através de processos naturais (por exemplo, incêndios florestais e de pastagens, inundações) e de atividades humanas (exploração florestal, agricultura, urbanização).

Assédio

Uma situação na qual ocorre um comportamento indesejado relacionado com um motivo de discriminação protegido (por exemplo, género nos termos da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, ou religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual nos termos da Diretiva 2000/78/CE do Conselho) com o objetivo ou o efeito de violar a dignidade de uma pessoa e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo.

Resíduos perigosos

Resíduos que apresentam uma ou mais das propriedades perigosas listadas no anexo III da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos.

Setores com elevado impacto climático

Setores enumerados no anexo I, secções A a H, e secção L, do Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (tal como definidos no Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão).

Impactos

O efeito que a empresa tem ou pode ter no ambiente e nas pessoas, incluindo efeitos nos seus direitos humanos, relacionados com as suas próprias operações e cadeia de valor a jusante e a montante, nomeadamente através dos seus produtos e serviços, bem como através das suas relações comerciais. Os impactos podem ser reais ou potenciais, negativos ou positivos, a curto, intencionais ou não intencionais, reversíveis ou irreversíveis. Podem surgir no curto, médio ou longo prazo. Os impactos indicam o contributo da empresa, negativo ou positivo, para o desenvolvimento sustentável.

Fatores de impacto

Todos os fatores que provocam alterações na natureza, ativos antropogénicos, contributos da natureza para as pessoas e uma boa qualidade de vida. Os fatores diretos que impulsionam alterações podem ser tanto naturais como antropogénicos. Têm impactos físicos diretos (mecânicos, químicos, ruídos, luminosos, etc.) e impactos que afetam o comportamento na natureza. Incluem, nomeadamente, alterações climáticas, poluição, diferentes tipos de alteração do uso do solo, espécies exóticas invasoras e zoonoses, bem como exploração. Os fatores de impacto indireto funcionam de forma difusa, alterando e influenciando os fatores diretos (afetando o seu nível, direção ou taxa), bem como outros fatores indiretos. As interações entre fatores diretos e indiretos criam diferentes cadeias de relação, atribuição e impactos, que podem variar consoante o tipo, a intensidade, a duração e a distância. Estas relações podem também conduzir a diferentes tipos de repercussões. Os fatores indiretos a nível mundial incluem fatores económicos, demográficos, de governação, tecnológicos e culturais. Entre os fatores indiretos, é dada especial atenção ao papel das instituições (tanto formais como informais) e aos impactos dos padrões de produção, abastecimento e consumo na natureza, contributos da natureza para as pessoas e boa qualidade de vida.

Materialidade do impacto

Uma questão de sustentabilidade é material do ponto de vista do impacto quando diz respeito aos impactos materiais reais ou potenciais, positivos ou negativos, da empresa nas pessoas ou no ambiente nos horizontes temporais no curto, médio e longo prazos. Uma questão de sustentabilidade material do ponto de vista do impacto inclui os impactos relacionados com as próprias operações e a cadeia de valor a jusante e a montante da empresa, nomeadamente através dos seus produtos e serviços, bem como das suas relações comerciais.

Incidente

Uma ação judicial ou queixa registada junto da empresa ou das autoridades competentes através de um processo formal, ou um caso de incumprimento identificado pela empresa através de procedimentos estabelecidos. Os procedimentos estabelecidos para identificar casos de incumprimento podem incluir auditorias dos sistemas de gestão, programas formais de monitorização ou mecanismos de reclamação.

Incineração

A queima controlada de resíduos a alta temperatura, com ou sem recuperação de energia.

Membro independente do conselho de administração

Membros do conselho de administração que exercem juízos independentes sem qualquer influência externa ou conflitos de interesses. A independência significa, em geral, o exercício de uma apreciação objetiva e livre. Quando utilizada como medida através da qual se avalia a aparência de independência, ou para classificar um membro não executivo dos órgãos de administração, de direção e de supervisão ou dos seus comités como independente, significa a ausência de um interesse, posição, associação ou relação que, quando considerada do ponto de vista de um terceiro razoável e informado, é suscetível de influenciar indevidamente ou causar parcialidade na tomada de decisões.

Povos indígenas

Não existe uma definição única para os povos indígenas acordada a nível internacional. Na prática, existe convergência entre as agências internacionais quanto aos grupos que podem ser considerados povos indígenas e que devem beneficiar de proteção especial enquanto tal. Um critério importante para definir os povos indígenas está relacionado com a sua ligação a uma zona tradicional, tal como definida no artigo 1.o da Convenção n.o 169 da OIT, que estabelece que a Convenção se aplica: «a) aos povos tribais de países independentes cujas condições sociais, culturais e económicas os distinguem de outros setores da comunidade nacional e cujo estatuto é regulado, no todo ou em parte, pelos seus próprios costumes ou tradições ou por leis ou regulamentos especiais; b) aos povos em países independentes considerados indígenas por descenderem das populações que habitavam o país, ou uma região geográfica à qual o país pertence, na altura da conquista, da colonização ou do estabelecimento das fronteiras atuais do Estado e que, independentemente do seu estatuto jurídico, mantêm todas as suas instituições sociais, económicas, culturais e políticas próprias, ou parte delas». A Convenção n.o 169 da OIT estabelece igualmente, no seu artigo 1.o, n.o 2, que: «a identificação como indígena ou tribal será considerada um critério fundamental para determinar os grupos a que se aplicam as disposições da presente Convenção».

Emissões indiretas de GEE

As emissões de GEE que são uma consequência das atividades de uma entidade, mas que ocorrem em fontes detidas ou controladas por outra entidade. As emissões indiretas são as emissões de GEE de âmbito 2 e as emissões de GEE de âmbito 3 combinadas.

Instalação

Uma unidade técnica fixa na qual são realizadas uma ou mais atividades suscetíveis de afetar as emissões e a poluição.

Preço interno do carbono

Preço utilizado por uma empresa para avaliar as implicações financeiras das alterações nos padrões de investimento, produção e consumo, bem como dos potenciais progressos tecnológicos e dos futuros custos de redução das emissões.

Regime interno de fixação do preço do carbono

Uma disposição organizacional que permite a uma empresa aplicar preços do carbono na tomada de decisões estratégicas e operacionais. Existem dois tipos de preços internos do carbono habitualmente utilizados pelas empresas. O primeiro tipo é um preço-sombra, que é um custo teórico ou um montante nocional que a empresa não cobra, mas que pode ser utilizado para avaliar as implicações económicas ou as soluções de compromisso para aspetos como impactos de risco, novos investimentos, o valor líquido atual dos projetos e a relação custo-benefício de várias iniciativas. O segundo tipo é um imposto ou taxa interna, que é um preço do carbono cobrado a uma atividade comercial, linha de produtos ou outra unidade de negócio com base nas suas emissões de GEE (estes impostos ou taxas são semelhantes aos preços de transferência dentro da empresa).

Espécies invasoras ou exóticas

Espécies cuja introdução e/ou propagação por ação humana fora da sua distribuição natural ameaça a diversidade biológica, a segurança alimentar, a saúde e o bem-estar humanos. Por «exóticas» entende-se as espécies introduzidas fora da sua distribuição natural («não nativas» e «não indígenas» são sinónimos de «exóticas»). Por «invasoras» entende-se as espécies que tendem a expandir-se e a modificar ecossistemas em que foram introduzidas. Assim, uma espécie pode ser exótica sem ser invasora ou, no caso de uma espécie nativa de uma região, pode aumentar e tornar-se invasora, sem ser efetivamente uma espécie exótica.

Área-chave de biodiversidade (KBA)

Sítios que contribuem significativamente para a persistência da biodiversidade a nível mundial, nos ecossistemas terrestres, de água doce e marinhos. Considera-se que os sítios são áreas-chave de biodiversidade a nível mundial se satisfizerem um ou mais dos 11 critérios, agrupados em cinco categorias: biodiversidade ameaçada; biodiversidade geograficamente restringida; integridade ecológica; processos biológicos; e caráter insubstituível. A base de dados mundial de áreas-chave de biodiversidade é gerida pela BirdLife International em nome da Parceria KBA.

Degradação dos solos

Os muitos processos que impulsionam o declínio ou a perda de biodiversidade, as funções dos ecossistemas ou os seus benefícios para as pessoas incluem a degradação de todos os ecossistemas terrestres.

Aterro

Um local de eliminação de resíduos para o depósito dos resíduos no solo ou no interior deste.

(Alteração do) sistema do solo

A componente terrestre do sistema Terra, que abrange todos os processos e atividades relacionados com a utilização humana do solo. Incluem contributos e mecanismos socioeconómicos, tecnológicos e organizacionais, bem como os benefícios obtidos com a utilização do solo e os resultados sociais e ecológicos não intencionais das atividades societais. O conceito de sistemas do solo combina o uso do solo (atividades, mecanismos e contributos associados ao uso do solo) com a ocupação do solo (conjunto de características físicas dos solos percetíveis pela observação da Terra).

(Alteração do) uso do solo

Utilização humana de uma zona específica para um determinado fim (por exemplo, residencial, agricultura, recreativo, industrial, etc.). É influenciada pela ocupação do solo, mas não é sinónimo de ocupação do solo. A alteração do uso do solo refere-se a uma alteração na utilização ou gestão do solo por seres humanos, que pode conduzir a uma alteração da ocupação do solo.

Representantes legítimos

Pessoas reconhecidas como legítimas pela lei ou pela prática, tais como representantes sindicais eleitos no caso dos trabalhadores ou outros representantes das partes interessadas afetadas escolhidos livremente de forma semelhante.

Alavancagem

A capacidade da empresa para produzir uma alteração nas práticas ilícitas de outra parte que esteja relacionada com um impacto negativo relacionado com a sustentabilidade.

Atividades de lóbi

Atividades realizadas com o objetivo de influenciar a formulação ou a aplicação de políticas ou legislação, ou os processos de decisão de governos, instituições públicas, reguladores, instituições, órgãos e organismos da União Europeia ou organismos de normalização. Essas atividades incluem (lista não exaustiva):

i.

A organização ou a participação em reuniões, conferências, eventos;

ii.

A prestação de contributos ou a participação em consultas públicas, audições ou outras iniciativas semelhantes;

iii.

A organização de campanhas de comunicação, plataformas, redes e iniciativas de base;

iv.

A elaboração/encomenda de documentos políticos e de tomada de posição, sondagens de opinião, inquéritos, cartas abertas, trabalhos de investigação de acordo com as atividades abrangidas pelas regras do Registo de Transparência.

Emissões bloqueadas de GEE

Estimativas de futuras emissões de GEE suscetíveis de serem causadas pelos principais ativos ou produtos de uma empresa vendidos durante a sua vida útil.

Longevidade

Concebido para manutenção e durabilidade de forma a incentivar uma utilização mais longa do que a norma industrial, na prática e à escala, e de forma a não comprometer o tratamento circular no fim da vida funcional.

Recursos marinhos

Recursos biológicos e não biológicos presentes nos mares e oceanos. Os exemplos incluem, entre outros, minerais de profundidade, seixos e produtos do mar.

Igualdade de oportunidades

Oportunidades relacionadas com a sustentabilidade com efeitos financeiros positivos que afetem significativamente (ou se possa razoavelmente esperar que afetem) os fluxos de caixa da empresa, o acesso ao financiamento ou o custo do capital no curto, médio ou longo prazo.

Riscos materiais

Riscos relacionados com a sustentabilidade com efeitos financeiros negativos que afetem significativamente (ou se possa razoavelmente esperar que afetem) os fluxos de caixa da empresa, o acesso ao financiamento ou o custo do capital no curto, médio ou longo prazo.

Materialidade

Uma questão de sustentabilidade é material se satisfizer a definição de materialidade do impacto, relevância financeira, ou ambas.

Métricas

Indicadores qualitativos e quantitativos que a empresa utiliza para medir e comunicar informações sobre a eficácia da execução das suas políticas relacionadas com a sustentabilidade e em relação às suas metas ao longo do tempo. As métricas também apoiam a medição dos resultados da empresa no que diz respeito às pessoas afetadas, ao ambiente e à empresa.

Microplásticos

Pequenos pedaços de plástico, geralmente com menos de 5 mm. Existe um volume crescente de microplásticos no ambiente, incluindo no mar, bem como nos alimentos e na água potável. Uma vez no ambiente, os microplásticos não se biodegradam e tendem a acumular-se, a menos que sejam especificamente concebidos para biodegradação num ambiente aberto. A biodegradabilidade é um fenómeno complexo, especialmente no meio marinho. Existem preocupações crescentes quanto à presença de microplásticos em diferentes compartimentos ambientais (como a água), ao seu impacto no ambiente e, potencialmente, à saúde humana.

Requisito mínimo de divulgação

O requisito mínimo de divulgação estabelece o conteúdo exigido das informações que a empresa inclui quando comunica informações sobre políticas, ações, métricas ou metas, quer nos termos de um requisito de divulgação constante de uma ESRS ou numa base específica da entidade.

Recursos naturais

Ativos naturais (matérias-primas) que ocorrem na natureza e que podem ser utilizados para a produção ou o consumo económicos.

Soluções baseadas na natureza

Ações destinadas a proteger, conservar, restaurar, utilizar de forma sustentável e gerir os ecossistemas terrestres, de água doce, costeiros e marinhos naturais ou modificados que respondam aos desafios sociais, económicos e ambientais de forma eficaz e adaptável, proporcionando simultaneamente benefícios em termos de bem-estar humano, serviços ecossistémicos, resiliência e biodiversidade.

Objetivo de emissões líquidas nulas

A fixação de uma meta de zero emissões líquidas ao nível de uma empresa alinhada com o cumprimento dos objetivos societais em matéria climática significa o seguinte:

i.

alcançar uma escala de reduções das emissões da cadeia de valor coerente com a redução necessária para alcançar um impacto zero a nível mundial face às trajetórias de 1,5 °C; e

ii.

neutralizar o impacto de quaisquer emissões residuais (após cerca de 90-95 % da redução das emissões de GEE, com a possibilidade de variações setoriais justificadas em consonância com uma trajetória setorial reconhecida), eliminando permanentemente um volume equivalente de CO2.

Trabalhadores não assalariados

Os trabalhadores não assalariados na própria mão de obra de uma empresa incluem tanto os contratados externos individuais que fornecem mão de obra à empresa («trabalhadores independentes») como os trabalhadores disponibilizados por empresas que se dedicam principalmente a «atividades de emprego» (código NACE N78).

Energia não renovável

A energia que não pode ser identificada como proveniente de fontes renováveis.

Controlo operacional

O controlo operacional (sobre uma entidade, local, operação ou ativo) é a situação em que a empresa tem capacidade para dirigir as atividades e relações operacionais da entidade, local, operação ou ativo.

Oportunidades

Oportunidades relacionadas com a sustentabilidade com efeitos financeiros positivos.

Horas extraordinárias

O número de horas efetivamente trabalhadas por um trabalhador que ultrapassa as suas horas de trabalho contratuais.

Própria mão de obra/trabalhadores próprios

Os trabalhadores que têm uma relação de trabalho com a empresa (a seguir «trabalhadores assalariados») e os trabalhadores não assalariados que são empreiteiros individuais que fornecem mão de obra à empresa (a seguir «trabalhadores independentes») ou pessoas fornecidas por empresas que se dedicam principalmente a «atividades de trabalho» (código NACE N78).

Substâncias destruidoras do ozono

As substâncias enumeradas no Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

Acondicionamento

Produtos feitos de quaisquer materiais de qualquer natureza destinados a conter, proteger, manipular, entregar, [armazenar, transportar] e apresentar mercadorias, desde as matérias-primas até aos produtos transformados, e desde o produtor até ao utilizador ou consumidor .

Remuneração

O salário ou vencimento ordinário, de base ou mínimo, e quaisquer outras regalias pagas, direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie («componentes complementares ou variáveis»), pelo empregador ao trabalhador em razão do emprego deste último. «Nível de remuneração», a remuneração anual bruta e a correspondente remuneração horária bruta. «Nível de remuneração médio», o nível de remuneração de um trabalhador que ganha menos do que metade dos trabalhadores e mais do que ganha a outra metade dos trabalhadores.

Pessoas com deficiência

Pessoas que têm incapacidades prolongadas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstar à sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Riscos físicos

Todas as empresas económicas a nível mundial dependem do funcionamento dos sistemas terrestres, como um clima estável e serviços ecossistémicos, tais como o fornecimento de biomassa (matérias-primas). Os riscos físicos relacionados com a natureza resultam diretamente da dependência de uma organização em relação à natureza. Os riscos físicos surgem quando os sistemas naturais estão comprometidos, devido ao impacto de fenómenos climáticos (por exemplo, fenómenos meteorológicos extremos, como a seca), de eventos geológicos (por exemplo, eventos sísmicos, como um terramoto) ou de alterações nos equilíbrios dos ecossistemas, como a qualidade dos solos ou a ecologia marinha, que afetam os serviços ecossistémicos de que as organizações dependem. Podem ser agudos, crónicos ou ambos. Os riscos físicos relacionados com a natureza decorrem de alterações nas condições (de vida) bióticas e nas condições (que não de vida) abióticas que sustentam ecossistemas saudáveis e funcionais. Os riscos físicos são geralmente específicos da localização. Os riscos físicos relacionados com a natureza estão frequentemente associados a riscos físicos relacionados com o clima.

Limites do planeta

Este conceito permite estimar um espaço de manobra seguro para a humanidade no que respeita ao funcionamento da Terra. É quantificado o nível de fronteira para cada um dos principais processos do sistema terrestre que não devem ser transgredidos para evitar alterações ambientais inaceitáveis a nível mundial.

Política

Um conjunto ou quadro de objetivos gerais e princípios de gestão que a empresa utiliza para a tomada de decisões. Uma política aplica a estratégia ou as decisões de gestão da empresa relacionadas com uma questão de sustentabilidade material. Cada política é da responsabilidade de pessoas definidas, especifica o seu perímetro de aplicação e inclui um ou mais objetivos (associados, se for caso disso, a metas mensuráveis). Uma política é validada e revista de acordo com as regras de governação aplicáveis da empresa. Uma política é executada através de ações ou planos de ação.

Poluente

Uma substância, vibração, calor, ruído, luz ou outro contaminante presente no ar, na água ou no solo suscetível de prejudicar a saúde humana ou o ambiente e de provocar prejuízos em bens materiais ou de prejudicar ou interferir com o usufruto do ambiente ou outras utilizações legítimas do ambiente.

Poluição

A introdução direta ou indireta, por ação humana, de poluentes no ar, na água ou no solo, suscetíveis de prejudicar a saúde humana e/ou o ambiente e de causar deteriorações dos bens materiais ou de prejudicar ou interferir com o usufruto do ambiente ou outras utilizações legítimas do ambiente.

Poluição do solo

A introdução no solo — independentemente de essa introdução ocorrer no local de produção de uma empresa, no exterior ou através da utilização dos produtos e/ou serviços da empresa — em resultado da atividade humana, de substâncias, vibrações, calor ou ruído suscetíveis de prejudicar a saúde humana ou o ambiente e de causar deteriorações dos bens materiais ou de prejudicar ou interferir com o usufruto do ambiente ou outras utilizações legítimas do ambiente. Os poluentes do solo incluem poluentes inorgânicos, poluentes orgânicos persistentes (POP), pesticidas, azoto e compostos fosforados, etc.

Zona protegida

Um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, específico e gerido, através de meios legais ou outros meios eficazes, para alcançar a conservação a longo prazo da natureza com serviços ecossistémicos e valores culturais associados.

Eletricidade, calor, vapor ou arrefecimento comprados ou adquiridos

Quando a empresa tiver recebido eletricidade, calor, vapor ou arrefecimento de terceiros. O termo «adquirido» reflete as circunstâncias em que uma empresa não pode comprar diretamente a eletricidade (por exemplo, um inquilino de um edifício), mas em que a energia é introduzida nas instalações da empresa para utilização.

Matéria-prima

Material primário ou secundário utilizado para produzir um produto.

Normas de qualidade reconhecidas para os créditos de carbono

Normas de qualidade para créditos de carbono que são verificáveis por terceiros independentes, disponibilizam ao público os requisitos e os relatórios dos projetos e, no mínimo, asseguram a adicionalidade, a permanência, a prevenção da dupla contagem e estabelecem regras para o cálculo, a monitorização e a verificação das emissões e remoções de GEE do projeto.

Lesões ou problemas de saúde relacionados com o trabalho passíveis de registo

Lesões ou problemas de saúde relacionados com o trabalho que resultem numa das seguintes situações:

i.

morte, dias de ausência do trabalho, trabalho limitado ou transferência para outro posto de trabalho, tratamento médico para além dos primeiros socorros ou perda de consciência; ou

ii.

lesões ou problemas de saúde significativos diagnosticados por um médico ou outro profissional de saúde autorizado, mesmo que não provoquem a morte, dias de ausência do trabalho, trabalho limitado ou transferência para outro posto de trabalho, tratamento médico para além dos primeiros socorros ou perda de consciência.

Recuperação

Qualquer operação cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico, ou a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou no conjunto da economia.

Reciclagem

Qualquer operação de valorização através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins. Inclui o reprocessamento de materiais orgânicos, mas não inclui a valorização energética nem o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento.

Regeneração de recursos

Promoção da capacidade de autorenovação dos sistemas naturais com o objetivo de reativar processos ecológicos danificados ou sobre-explorados pela ação humana.

Correção/reparação

Compensar ou reparar um impacto negativo. Exemplos: pedido de desculpa, compensação financeira ou não financeira, prevenção de danos através de injunções ou garantias de não repetição, sanções punitivas (penais ou administrativas, como coimas), restituição, restauro, reabilitação.

Energia de fontes renováveis

Energia de fontes renováveis não fósseis, a saber, energia eólica, solar (térmica e fotovoltaica) e geotérmica, energia ambiente, das marés, das ondas e outras formas de energia oceânica, hidráulica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de águas residuais, e biogás.

Materiais renováveis

Material proveniente de recursos rapidamente reabastecidos por ciclos ecológicos ou processos agrícolas, de modo que os serviços prestados por estes e outros recursos conexos não sejam postos em risco e permaneçam disponíveis para a próxima geração.

Entradas de recursos

Recursos que entram nas instalações da empresa.

Saídas de recursos

Recursos que saem das instalações da empresa.

Otimização da utilização dos recursos

Conceção, produção e distribuição de materiais e produtos com o objetivo de os manter em utilização ao seu valor mais elevado. A conceção ecológica e a conceção para a longevidade, reparação, reutilização, reafetação, desmontagem e refabrico são exemplos de ferramentas para otimizar a utilização dos recursos.

Reutilização

Qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos. Tal pode envolver limpeza ou pequenos ajustamentos para estarem prontos para a utilização seguinte sem alterações significativas.

Bacia hidrográfica

A área terrestre a partir da qual todas as águas fluem, através de uma sequência de ribeiros, rios e eventualmente lagos, para o mar, desembocando numa única foz, estuário ou delta.

Riscos

Riscos relacionados com a sustentabilidade com efeitos financeiros negativos decorrentes de questões ambientais, sociais ou de governação que possam afetar negativamente a situação financeira, o desempenho financeiro, os fluxos de caixa, o acesso ao financiamento ou o custo do capital da empresa no curto, médio ou longo prazo.

Cenário

Uma descrição plausível da forma como o futuro pode evoluir com base num conjunto coerente e consistente de pressupostos sobre as principais forças motrizes (por exemplo, taxa de evolução tecnológica, preços) e relações. Note-se que os cenários não são previsões nem projeções, mas são utilizados para fornecer uma visão das implicações da evolução e ações.

Análise de cenários

Um processo para identificar e avaliar uma gama potencial de resultados de acontecimentos futuros em condições de incerteza.

Emissões de GEE de âmbito 1

Emissões diretas de GEE provenientes de fontes detidas ou controladas pela empresa.

Emissões de GEE de âmbito 2

Emissões indiretas provenientes da produção de eletricidade, vapor, calor ou frio adquiridos ou obtidos, consumidos pela empresa.

Emissões de GEE de âmbito 3

Todas as emissões indiretas de GEE (não incluídas no âmbito 2) que ocorram na cadeia de valor da empresa que comunica as informações, incluindo as emissões a montante e a jusante. As emissões de gases com efeito de estufa do âmbito 3 podem ser subdivididas em categorias do âmbito 3.

Categoria do âmbito 3

Um dos 15 tipos de emissões de gases com efeito de estufa do âmbito 3 identificados pela norma empresarial do protocolo sobre GEE e pormenorizados pela norma de contabilidade e de relato no âmbito do protocolo sobre GEE da cadeia de valor das empresas (âmbito 3) (glossário: versão de 2011). As empresas que optem por contabilizar as suas emissões de âmbito 3 com base nas categorias de emissões indiretas de GEE da norma ISO 14064-1:2018 podem também referir-se à categoria definida na secção 5.2.4 (excluindo as emissões indiretas de GEE provenientes de energia importada) da norma ISO 14064-1:2018.

Informações sensíveis

Informações sensíveis na aceção do Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Europeu de Defesa.

Local

A localização de uma ou mais instalações físicas. Se houver mais do que uma instalação física do mesmo ou de diferentes proprietários ou operadores e determinadas infraestruturas e instalações forem partilhadas, toda a área em que as instalações físicas estão localizadas pode constituir um local.

Diálogo social

Todos os tipos de negociação, consulta ou simples troca de informações entre representantes dos governos, dos empregadores, das suas organizações e dos representantes dos trabalhadores, sobre questões de interesse comum relacionadas com a política económica e social. Pode existir como um processo tripartido com o governo no âmbito oficial do diálogo ou pode consistir em relações bipartidas apenas entre representantes dos trabalhadores e gestores (ou sindicatos e associações patronais).

Proteção social

O conjunto de medidas destinadas a reduzir e prevenir a pobreza e a vulnerabilidade ao longo do ciclo de vida.

Solo

A camada superior da crosta terrestre situada entre a rocha-mãe e a superfície. O solo é composto por partículas minerais, matéria orgânica, água, ar e organismos vivos.

Degradação dos solos

A diminuição da capacidade do solo para fornecer bens e serviços ecossistémicos, conforme pretendido pelas partes interessadas.

Impermeabilização dos solos

Cobertura do solo de forma que torne a área coberta impermeável (por exemplo, uma estrada). Esta não permeabilidade pode criar impactos ambientais, tal como descrito no Regulamento (UE) 2018/2026.

Cargas específicas

Massa de poluente libertada por massa de produto fabricado. As cargas específicas permitem comparar o desempenho ambiental das instalações, independentemente dos seus diferentes volumes de produção e não são influenciadas por misturas ou diluições.

Participação das partes interessadas

Um processo contínuo de interação e diálogo entre a empresa e as suas partes interessadas, que lhe permita auscultar, compreender e responder aos seus interesses e preocupações.

Partes interessadas

As partes que podem afetar ou ser afetadas pela empresa. Existem dois grupos principais de partes interessadas:

i.

partes interessadas afetadas: indivíduos ou grupos cujos interesses sejam ou possam ser afetados — positiva ou negativamente — pelas atividades da empresa e pelas suas relações comerciais diretas e indiretas em toda a sua cadeia de valor; e

ii.

Utilizadores de declarações de sustentabilidade: utilizadores primários de informações financeiras de caráter geral (investidores existentes e potenciais, mutuantes e outros credores, incluindo gestores de ativos, instituições de crédito, empresas de seguros), bem como outros utilizadores, nomeadamente parceiros comerciais da empresa, sindicatos e parceiros sociais, sociedade civil e organizações não governamentais, governos, analistas e académicos.

Algumas partes interessadas, mas não todas, podem pertencer aos dois grupos.

Substâncias

Qualquer elemento químico e os seus compostos, com exceção das seguintes substâncias:

i.

substâncias radioativas, na aceção do artigo 1.o da Diretiva 96/29/Euratom do Conselho, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes;

ii.

microrganismos geneticamente modificados, na aceção do artigo 2.o, alínea b), da Diretiva 2009/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados;

iii.

organismos geneticamente modificados, na aceção do artigo 2.o, ponto 2, da Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados.

Substâncias que suscitam preocupação

Uma substância que:

i.

satisfaz os critérios estabelecidos no artigo 57.o e está identificada em conformidade com o artigo 59.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho;

ii.

está classificada no anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho numa das seguintes classes de perigo ou categorias de perigo:

carcinogenicidade, categorias 1 e 2;

mutagenicidade em células germinativas, categorias 1 e 2;

toxicidade reprodutiva, categorias 1 e 2;

desregulação endócrina para a saúde humana;

desregulação endócrina para o ambiente;

propriedades persistentes, móveis e tóxicas ou muito persistentes e muito móveis

propriedades persistentes, bioacumuláveis e tóxicas ou muito persistentes e muito bioacumuláveis;

sensibilização respiratória, categoria 1;

sensibilização cutânea, categoria 1;

perigo crónico para o ambiente aquático, categorias 1 a 4;

perigoso para a camada de ozono;

toxicidade para órgãos-alvo específicos, categorias de exposição repetida 1 e 2;

toxicidade para órgãos-alvo específicos, categorias de exposição única 1 e 2; ou

iii.

afeta negativamente a reutilização e a reciclagem de materiais no produto em que estão presentes, tal como definido nos requisitos da União de conceção ecológica aplicáveis a produtos específicos.

Substâncias que suscitam elevada preocupação

Substâncias que satisfazem o critério estabelecido no artigo 57.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH) e foram identificadas em conformidade com o artigo 59.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

Fornecedor

Entidade a montante da organização (ou seja, na cadeia de abastecimento da organização), que fornece um produto ou serviço utilizado no desenvolvimento dos produtos ou serviços próprios da organização. Um fornecedor pode ter uma relação comercial direta com a organização (frequentemente designado por fornecedor de primeiro nível) ou uma relação comercial indireta.

Cadeia de abastecimento

O conjunto completo de atividades ou processos realizados por entidades a montante da empresa que fornecem produtos ou prestam serviços utilizados no desenvolvimento e produção dos próprios produtos ou serviços da empresa. Tal inclui as entidades a montante com as quais a empresa tem uma relação direta (frequentemente designada por fornecedor de primeiro nível) e as entidades com as quais a empresa mantém uma relação comercial indireta.

Águas de superfície

Águas interiores, com exceção das águas subterrâneas; águas de transição e águas costeiras, exceto no que se refere ao estado químico; este estado aplica-se também às águas territoriais.

Questões de sustentabilidade

Fatores ambientais, sociais e de direitos humanos e de governação, incluindo os fatores de sustentabilidade definidos no artigo 2.o, ponto 24, do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Declaração de sustentabilidade

A secção específica do relatório de gestão da empresa em que são apresentadas as informações sobre questões de sustentabilidade elaboradas em conformidade com a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e a ESRS.

Oportunidades inerentes ao sustentabilidade

Eventos ou condições ambientais, sociais ou de governação incertos que, caso ocorram, podem ter um potencial efeito negativo significativo no modelo de negócios, na estratégia global e na estratégia de sustentabilidade da empresa, na sua capacidade para alcançar os seus objetivos e metas e para criar valor, podendo, por conseguinte, influenciar as suas decisões e as decisões dos seus parceiros comerciais no que diz respeito a questões de sustentabilidade. Tal como qualquer outra oportunidade, as oportunidades relacionadas com a sustentabilidade são medidas como uma combinação da magnitude de um impacto e da probabilidade de ocorrência.

Riscos relacionados com a sustentabilidade

Eventos ou condições ambientais, sociais ou de governação incertos que, caso ocorram, podem ter um potencial efeito negativo significativo no modelo de negócios da empresa ou na sua estratégia e capacidade para alcançar os seus objetivos e metas e para criar valor, podendo, por conseguinte, influenciar as suas decisões e as decisões dos seus parceiros comerciais no que diz respeito a questões de sustentabilidade. Tal como quaisquer outros riscos, os riscos relacionados com a sustentabilidade são a combinação da magnitude de um impacto e da probabilidade de ocorrência.

Impactos relacionados com a sustentabilidade

O efeito que a empresa tem ou pode ter no ambiente e nas pessoas, incluindo os efeitos sobre os seus direitos humanos, em resultado das atividades ou relações comerciais da empresa. Os impactos podem ser reais ou potenciais, negativos ou positivos, a curto, médio ou longo prazo, intencionais ou não intencionais, reversíveis ou irreversíveis. Os impactos indicam o contributo da empresa, negativo ou positivo, para o desenvolvimento sustentável.

Riscos sistémicos

Riscos decorrentes da rutura de todo o sistema e não da falha de partes individuais. Caracterizam-se por pontos de inflexão modestos que se conjugam indiretamente na formação de grandes falhas com uma sucessão de interações de riscos físicos e de transição (contágio), uma vez que uma perda desencadeia uma cadeia de outras perdas, bem como com sistemas que se mostram incapazes de recuperar o equilíbrio após sofrerem um choque. Um exemplo é a perda de uma espécie fundamental, como a lontra marinha, que desempenha um papel essencial na estrutura da comunidade ecossistémica. Quando, na década de 1990, ocorreu a caça às lontras marinhas até quase a sua extinção, os ecossistemas costeiros caíram e a produção de biomassa diminuiu consideravelmente.

Metas

Objetivos mensuráveis, orientados para os resultados e calendarizados que a empresa pretende alcançar em relação a impactos, riscos ou oportunidades materiais. Podem ser fixadas voluntariamente pela empresa ou resultar de requisitos legais aplicáveis à empresa.

Espécies ameaçadas

Espécies em perigo, incluindo a flora e a fauna, constantes da Lista Vermelha Europeia ou da Lista Vermelha da UICN, como referido no anexo II, secção 7, do Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão.

Formação

Iniciativas postas em prática pela empresa com vista à manutenção e/ou melhoria de conhecimentos e competências dos seus próprios trabalhadores. Pode incluir diferentes metodologias, como a formação no local e a formação em linha.

Plano de transição

Um tipo específico de plano de ação que é adotado pela empresa em relação a uma decisão estratégica e que aborda:

i.

um objetivo estratégico público; e/ou

ii.

um plano de ação específico para cada entidade, organizado sob a forma de um conjunto estruturado de objetivos e ações, associado a uma decisão estratégica fundamental, a uma mudança importante no modelo de negócios e/ou a ações particularmente importantes e a recursos afetados.

Plano de transição para a atenuação das alterações climáticas

Um aspeto da estratégia global de uma empresa que estabelece as metas, as ações e recursos da empresa para a sua transição para uma economia hipocarbónica, incluindo ações como a redução das suas emissões de GEE e com o objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5 °C e a neutralidade climática.

Riscos de transição

Riscos que resultam de um desfasamento entre a estratégia e a gestão de uma organização ou investidor e a evolução do panorama regulamentar, político ou societal em que opera. Desenvolvimentos destinados a travar ou reverter os danos causados ao clima ou à natureza, tais como medidas governamentais, descobertas tecnológicas, mudanças no mercado, litígios e alterações das preferências dos consumidores, podem criar ou mudar os riscos de transição.

Utilizadores

Os utilizadores de declarações de sustentabilidade são os utilizadores primários de informações financeiras de caráter geral (investidores existentes e potenciais, mutuantes e outros credores, incluindo gestores de ativos, instituições de crédito, empresas de seguros), bem como outros utilizadores, nomeadamente parceiros comerciais da empresa, sindicatos e parceiros sociais, sociedade civil e organizações não governamentais, governos, analistas e académicos.

Cadeia de valor

O conjunto completo de atividades, recursos e relações relacionadas com o modelo de negócios da empresa e o ambiente externo em que esta opera.

Uma cadeia de valor engloba as atividades, os recursos e as relações que a empresa utiliza para criar os seus produtos ou serviços, desde a conceção até à entrega, consumo e fim de vida. As atividades, os recursos e as relações relevantes incluem:

i.

os que são inerentes às operações da empresa, como os recursos humanos;

ii.

os que se encontram ao longo dos seus canais de abastecimento, comercialização e distribuição, tais como o aprovisionamento de materiais e serviços e a venda e entrega de produtos e serviços; e

iii.

os contextos de financiamento, geográfico, geopolítico e regulamentar em que a empresa exerce a sua atividade.

A cadeia de valor inclui intervenientes a montante e a jusante da empresa. Os intervenientes a montante da empresa (por exemplo, fornecedores) fornecem produtos ou prestam serviços utilizados no desenvolvimento dos próprios produtos ou serviços da empresa. As entidades a jusante da empresa (por exemplo, distribuidores, clientes) recebem produtos ou serviços da empresa.

As ESRS utilizam o termo «cadeia de valor» no singular, embora se reconheça que as empresas podem ter múltiplas cadeias de valor.

Trabalhador da cadeia de valor

Uma pessoa que executa trabalhos na cadeia de valor da empresa, independentemente da existência ou da natureza de qualquer relação contratual com a empresa. Na ESRS, o âmbito dos trabalhadores da cadeia de valor inclui todos os trabalhadores da cadeia de valor da empresa a montante e a jusante que são ou podem ser materialmente afetados pela empresa. Tal inclui os impactos ligados às próprias operações da empresa e à cadeia de valor, nomeadamente através dos seus produtos ou serviços, bem como das suas relações comerciais. Tal inclui todos os trabalhadores não incluído no âmbito de «própria mão de obra» [conceito que inclui os trabalhadores que estão numa relação de trabalho com a empresa («trabalhadores assalariados») como os trabalhadores não assalariados que são contratados externos individuais que fornecem mão de obra à empresa («trabalhadores independentes») ou trabalhadores disponibilizados por empresas que se dedicam principalmente a «atividades de emprego». (Código NACE N78)

Salário

Salário bruto, excluindo componentes variáveis como horas extraordinárias e incentivos salariais, e excluindo subsídios, a menos que estejam garantidos.

Resíduos

Quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer.

Hierarquia dos resíduos

Ordem de prioridade na prevenção e gestão de resíduos:

i.

prevenção;

ii.

preparação para a reutilização;

iii.

reciclagem;

iv.

outros tipos de valorização (por exemplo a valorização energética); e

v.

eliminação.

Gestão de resíduos

A recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação após encerramento e as medidas tomadas na qualidade de comerciante ou corretor.

Águas residuais

Água que, devido à sua qualidade, quantidade ou momento de ocorrência, não tem qualquer valor imediato para o fim para que foi utilizada ou para a prossecução do fim para que foi produzida.

As águas residuais de um utilizador podem ser uma potencial fonte de abastecimento para um utilizador noutro local. A água de arrefecimento não é considerada água residual.

Consumo de água

A quantidade de água captada no perímetro da empresa (ou instalação) e não descarregada para o meio aquático ou para um terceiro durante o período de relato.

Descarga de águas

A soma dos efluentes e de outras águas que saem do perímetro da organização e que são libertados para águas de superfície, águas subterrâneas ou terceiros durante o período de relato.

Intensidade da água

Uma métrica que fornece a relação entre um aspeto volumétrico da água e uma unidade de atividade (produtos, vendas, etc.) criada.

Água (reciclagem e reutilização)

Água e águas residuais (tratadas ou não) que tenham sido utilizadas mais do que uma vez antes de serem descarregadas do perímetro da empresa ou das instalações partilhadas, de modo a reduzir a procura de água. Pode tratar-se do mesmo processo (reciclagem) ou de um processo diferente dentro das mesmas instalações (próprias ou partilhadas com outras empresas) ou de outra das instalações da empresa (reutilização).

Escassez de água

A abundância volumétrica, ou a falta desta, de recursos de água doce. A escassez é motivada pelo ser humano; é função do volume do consumo humano de água em relação ao volume de recursos hídricos numa determinada zona. Como tal, uma região árida com muito pouca água, mas sem consumo humano de água, não seria considerada escassa, mas sim árida. A escassez de água é uma realidade física e objetiva que pode ser medida de forma coerente entre regiões e ao longo do tempo. A escassez de água reflete a abundância física de água doce e não a sua adequação para utilização. Por exemplo, uma região pode ter recursos hídricos abundantes (e, por conseguinte, não ser considerada escassa), mas ter um nível de poluição tão grave que os recursos não são adequados para utilizações humanas ou ecológicas.

Captação de água

A soma de toda a água captada para dentro do perímetro da empresa a partir de todas as fontes para qualquer utilização durante o período de relato.

Representantes dos trabalhadores

Por «representantes dos trabalhadores» entende-se:

i.

representantes sindicais, a saber, representantes designados ou eleitos pelos sindicatos ou pelos membros de sindicatos, em conformidade com a legislação e as práticas nacionais;

ii.

representantes devidamente eleitos, ou seja, representantes livremente eleitos pelos trabalhadores da organização, que não estejam sob o domínio ou o controlo do empregador, em conformidade com as disposições legislativas ou regulamentares nacionais ou de convenções coletivas, e cujas funções não incluam atividades que sejam da prerrogativa exclusiva dos sindicatos no país em causa e cuja existência não seja utilizada para prejudicar a posição dos sindicatos em causa ou dos seus representantes.

Equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada

Bom estado de equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada. O equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada num sentido mais lato abrange não só o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, tendo em conta as responsabilidades familiares ou familiares, mas também a repartição do tempo entre o tempo passado no trabalho e na vida privada para além das responsabilidades familiares.

Perigos relacionados com o trabalho

Os perigos relacionados com o trabalho podem ser:

i.

físicos (por exemplo, radiação, temperaturas extremas, ruído intenso constante, derrames nos pavimentos ou riscos de tropeço, máquinas desprotegidas, equipamento elétrico defeituoso);

ii.

ergonómicos (por exemplo, postos de trabalho e cadeiras mal ajustados, movimentos estranhos, vibrações);

iii.

químicos (por exemplo, exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos, substâncias tóxicas para a reprodução, solventes, monóxido de carbono ou pesticidas);

iv.

biológicos (por exemplo, exposição a sangue e a fluidos corporais, fungos, bactérias, vírus ou picadas de insetos);

v.

psicossociais (por exemplo, agressão verbal, assédio, intimidação);

vi.

relacionados com a organização do trabalho (por exemplo, exigências excessivas em termos de carga de trabalho, trabalho por turnos, longas horas, trabalho noturno, violência no local de trabalho).

Incidente relacionado com o trabalho

Ocorrência resultante ou no decurso de um trabalho que possa resultar ou resulte em lesões ou problemas de saúde. Os incidentes podem dever-se, por exemplo, a problemas elétricos, explosão, incêndio, derrame, derrame, fuga, escoamento, rutura, rutura, fracionamento, perda de controlo, escorregamento, queda e queda, movimento sem stress, movimento corporal sob/com stress, choque, burla, violência ou assédio no local de trabalho (por exemplo, assédio sexual).

Um incidente que provoque lesões ou problemas de saúde é frequentemente designado por «acidente». Um incidente com potencial para causar lesões ou problemas de saúde, mas em que nenhuma destas situações ocorre, é frequentemente designado por «quase acidente».